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Capítulo I
Da denominação, natureza e duração
Art. 1º. – A SOCIEDADE BRASÍLIA DE PAISAGISMO é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal criada no dia 16 de março de 1999.
Art. 2º. – A Sociedade rege-se pelo presente estatuto e demais atos normativos baixados pelos órgãos competentes.
Art. 3º.- O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
Parágrafo Único – No caso de extinção da sociedade, que somente poderá ser decidida por 2/3 dos seus sócios, seus bens serão doados a entidades beneficentes indicadas pelo Conselho de Administração e aprovados pela Assembléia Geral.
Capítulo II
Da sede, do foro e da finalidade
Art. 4º.- A SOCIEDADE BRASÍLIA DE PAISAGISMO tem sede e foro provisório no SHIN QL 14 conjunto 05 casa 14, Lago Norte, na cidade de Brasília-DF.
Parágrafo Único – A sociedade poderá criar escritórios e/ou representações em qualquer parte do DF e do Brasil, mediante deliberação do Conselho Administração.
Art. 5º.- São objetivos da sociedade:
a) Congregar os profissionais que atuam na área de paisagismo no Distrito Federal e entorno;
b) Promover o aprimoramento profissional dos seus sócios através da organização de cursos, palestras, encontros dentre outros eventos;
c)Manter e divulgar um banco de dados relativo a informações de interesse da categoria(endereço de viveiros, cursos, colecionadores de plantas, profissionais que atuam no mercado a nível regional e nacional, etc);
d) Promover e divulgar ações que visem a preservação da fauna e flora local;
e) Manter um registro dos projetos realizados pelos sócios;
f) Promover, divulgar e participar de eventos a nível nacional;
g) Manter e disponibilizar para seus sócios um acervo de material didático;
h) Ministrar cursos relacionados a área fim, dirigidos aos seus sócios e a sociedade como um todo.
Parágrafo Primeiro – Para consecução da sua finalidade, a sociedade poderá celebrar acordos e contratos com indivíduos organizações e entidades nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Segundo – Para cumprir o seu objetivo, a sociedade deverá ter sua atuação ampla a nível nacional e internacional.
Capítulo III
Dos sócios, seus direitos e deveres
Art. 6º.- A Sociedade Brasília de Paisagismos terá as seguintes categorias de sócios:
a) Sócios Fundadores: São aqueles que assinaram a Ata de Constituição da Sociedade;
b) Sócios Efetivos: São aqueles que, sendo indicados ou tenham demonstrado interesse em associar-se, tenham seus nomes aprovados pelo Conselho de Administração;
c) Sócios Beneméritos: São aqueles que por haverem prestados relevantes serviços na área de paisagismo, ou à sociedade, em qualquer localidade do território nacional, sejam indicados pelo Conselho de Administração e tenham suas indicações aceitas pela Assembléia Geral;
d) Sócios Corporativos: São aqueles constituídos por pessoas jurídicas ligados à área de paisagismo.
Parágrafo Único – Somente poderão associar-se a esta sociedade, profissionais da área de paisagismo que possuam, comprovadamente, no mínimo, um currículo de 240 horas/aula de cursos específicos ou experiência comprovada como profissional, aceitas pelo Conselho de Administração, com exceção dos sócios corporativos.
Art.7º.- São direitos comuns a todos os sócios:
a) Participar de todas a atividades desenvolvidas pela sociedade, de acordo com as normas por esta baixadas;
b) Concorrer aos cargos eletivos;
c) Participar das assembléias discutindo e votando os assuntos nelas tratados;
d) Convocar, observando o quorum mínimo, a Assembléia Geral Extraordinária.
Art.8º.- Os membros não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que a Diretoria e seu representantes legais contraírem, tácita ou expressamente em nome da sociedade.
Art.9º.- São deveres dos sócios:
a) Prestar observância a todas as normas legais baixadas pela administração;
b) Satisfazer pontualmente os compromissos financeiros contraídos perante a sociedade;
c) Exercer, com dedicação, os cargos pra os quais forem eleitos ou designados;
d) Manter conduta pautada por elevados padrões de ética e moral.
Art.10º.- A infração a este Estatuto e aos demais atos normativos baixados pela administração sujeitam os sócios infratores a penalidades aplicadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro – As penalidades a que se refere o caput deste artigo, serão normalizadas pelo Regimento Interno, dando amplo direito de defesa
ao associado;
Parágrafo Segundo – Caberá, ainda, ao sócio o recurso à Assembléia Geral Extraordinária.
Capítulo IV
Das fontes de recursos e do patrimônio
Art.11º.- O patrimônio da Sociedade Brasília de Paisagismo, constituir-se-á de bens móveis e imóveis;
Parágrafo Único – As fontes de recursos desta sociedade serão de:
a) Contribuições obrigatórias e voluntárias dos sócios;
b) Doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições de qualquer natureza feitas por pessoas físicas ou jurídicas, a nível nacional e internacional;
c) Receitas auferidas pela venda de publicações, artigos promocionais e realização de eventos;
d) Assistência financeira, patrocínios, colaborações financeiras para conferências, seminários e para consecução dos objetivos sociais;
e) Quaisquer receitas provenientes da administração de bens da sociedade ou serviços prestados a seus sócios ou a terceiros;
f) Contribuições de taxa de adesão de novos sócios, fixados pelo Regimento Interno da Sociedade, com exceção dos sócios Beneméritos que estarão isentos de taxas e contribuições mensais.
Capítulo V
Dos órgãos de administração e suas competências
Art.12º. – São órgãos da administração da sociedade:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal;
IV – Diretoria Executiva.
Art.13º. – A Assembléia Geral é o órgão superior da sociedade, a que compete em única e última instância, promover a defesa dos interesses da mesma.
Parágrafo Primeiro – Nas Assembléias Gerais, só poderão ser tratados os assuntos expressamente indicados no Edital de Convocação.
Parágrafo Segundo – As Assembléias poderão ser instaladas em caráter ordinário e extraordinário, convocados pelo Conselho de Administração e extraordinariamente a pedido de pelo menos 1/3 dos sócios em local definido pelo Conselho de Administração.
Art.14º.- Compete à Assembléia Geral:
a) Deliberar sobre a reforma ou qualquer modificado deste Estatuto;
b) Eleger e destituir os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal;
c) Aprovar os relatórios financeiros do exercício anterior apresentado pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal;
d) Fixar valores para as contribuições obrigatórias;
e) Decidir sobre a política e a forma de atuação e dissolução da sociedade;
f) Aprovar a indicação de sócios Beneméritos;
g) Quaisquer outros assuntos não especificados neste estatuto.
Art.15º. – A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá anualmente no mês de março.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença~de sócios que representem no mínimo 2/3(dois terços) e, em segunda convocação , meia hora após a primeira, com qualquer número, excetuando-se para aprovação dos casos abaixo, quando será necessária a concordância de:
I – 1/3 dos sócios para reforma deste Estatuto ou aprovação do Regimento Interno;
II – 1/3 dos sócios quando se tratar de alienação de bens;
III – 2/3 para a extinção da sociedade.
Parágrafo Segundo – Somente poderão participar da Assembléia Geral os sócios que estiverem em dia com suas obrigações, podendo ser utilizado o recurso da procuração.
Art.16º.- O Conselho de Administração, comporto por sete membros, eleitos individualmente, é o órgão normativo de decisão superior, ressalvadas as matérias de competência da Assembléia Geral.
Art.17º.- Compete ao Conselho de Administração:
a) Formular a orientação geral de administração;
b) Cumprir e fazer cumprir as determinações deste estatuto;
c) Eleger os membros da Diretoria Executiva;
d) Organizar a estrutura administrativa da sociedade;
e) Convocar, nos termos deste estatuto, as Assembléias Gerais;
f) Aprovar a filiação de novos sócios;
g) Aprovar a criação de subsedes e escritórios descentralizados;
h) Aprovar a criação de cargos não eletivos, bem como a indicação de sócios para ocupá-los, necessários ao bom funcionamento da sociedade.
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho Administrativo serão presididas por um dos membros indicados pelos seus pares.
Art.18º.- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, cabendo-lhe a orientação na gestão econônico financeira da sociedade.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal será composto por três conselheiros, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 02(dois) anos, sendo necessária a renovação de 2/3 a cada dois anos. Para que sejam efetivados os pareceres, deverão estar presentes às reuniões pelo menos 02(dois) Conselheiros.
Parágrafo Segundo – Perderá o mandato de conselheiro, o membro que tiver a sua ausência registrada em três reuniões, sem justificativa.
Art.19º.- Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar, visar os documentos contábeis, mensalmente;
b) Emitir parecer sobre o balanço que o tesoureiro submeterá a apreciação da Assembléia Geral, com base nos exames de todos os livros e documentos referentes à tesouraria.
Art.20º.- A Diretoria Executiva, cujos membros serão escolhidos dentre os sete membros do Conselho de Administração, é o órgão de execução de decisões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração, a quem cabe, principalmente, cumprir e fazer cumprir as disposições legais.
Art.21º.- A Diretoria Executiva é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
Art.22º.- Compete aos membros da Diretoria Executiva, respectivamente:
I – Compete ao Presidente:
a) Representar ativa e passivamente a sociedade, judicial e extrajudicialmente;
b) Dirigir as atividades da sociedade e presidir as Assembléias e reuniões;
c) Contratar e dispensar funcionários e serviços para a sociedade;
d) Assinar juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens bancárias e quaisquer documentos que representem valores;
e) Assinar com o Secretário os papéis inerentes à Secretaria.
II – Compete ao Vice-Presidente, auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos.
III – Compete ao Secretário:
a) Disponibilizar relatórios semestrais aos associados do trabalho desempenhado pela Diretoria Executiva;
b) Organizar os serviços administrativos, elaborar as atas das reuniões e manter em dia a documentação junto às instituições públicas e particulares;
c) Zelar pelo patrimônio da sociedade.
IV – Compete ao Tesoureiro:
a) Administrar e zelar pelas finanças da sociedade e prover os meios necessários a sua auto-sustentação;
b) Coordenar as cobranças das contribuições;
c) Assinar com o Presidente cheques, ordens bancárias e todos os documentos que representem valores;
d) Supervisionar o trabalho da contabilidade.
Capítulo VI
Das normas internas
Art.23º.- Compete ao Conselho Administrativo elaborar o Regimento Interno, no prazo de 06(seis) meses após o período de sua constituição, devendo este ser submetido à aprovação da Assembléia Geral.
Art.24º. – A Sociedade Brasília de Paisagismo adotará os seguintes livros:
a) De Atas de Assembléias Gerais;
b) De Atas de Reuniões do Conselho de Administração;
c) De Atas de Reunião da Diretoria Executiva;
d) De Atas de Reunião do Conselho Fiscal;
e) Fiscais, Contábeis e Trabalhistas obrigatórios.
Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou de fichas.
Capítulo VII
Das disposições gerais
Art.25º.- As eleições para preenchimento dos cargos diretivos deverá ser realizada no mês de março de cada ano, quando da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo Primeiro – As inscrições dos candidatos para preenchimento dos cargos dos Conselhos deverão ser individuais.
Parágrafo Segundo – As normas para realização das eleições serão determinadas pelo Conselho de Administração.
Art.26º.- Os casos omisso e/ou estranhos a este Estatuto serão dirimidos pelo Conselho de Administração, ou, encaminhados para avaliação pela Assembléia Geral na forma deste Estatuto.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2004.
Assinam
Dinah Fernandes Cunha – Presidente
Nicolaus Von Behr - Vice-Presidente
Heloísa Spinette Pellicano - Tesoureira
Rachel Giacamoni Osório - Secretária
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